A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a intimação do comandante-geral da Polícia Militar do RN, coronel Francisco Araújo (foto) para, no prazo de 30 dias, fornecer a lista de classificação geral de todas as regiões com base na ordem decrescente das pontuações finais obtidas na primeira fase do certame para o concurso de soldado da PM.
O comandante deve enviar também o resultado da 2ª fase do certame que foi o teste de aptidão física dos candidatos convocados para todas as regiões conforme edital nº 0291/2010- CFSd/DP/PMRN e deve, por fim, apresentar o cronograma de realização das demais etapas do Concurso (saúde e curso de formação) para cumprimento integral da decisão judicial.
O que motivou a decisão foi o fato de dois candidatos aprovados terem ingressado com ação judicial contra o Estado do RN objetivando serem convocados para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado em virtude de ilegalidade cometida pelo Comando da Polícia que estava convocando candidatos com notas iguais ou inferiores aos autores para o curso de formação.
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