Igrejas e templos religiosos não são obrigados a exigir passaporte vacinal no RN, diz governo

Igreja
Poder Executivo confirmou liberação dos estabelecimentos após reunião com representantes de igrejas evangélicas. Shoppings, bares, restaurantes e eventos devem exigir comprovante a partir desta sexta (21).

 

O governo do Rio Grande do Norte confirmou nesta sexta-feira (21) que igrejas e templos religiosos do estado não são obrigado a exigir passaporte vacinal para entrada de pessoas. A informação foi dada pelo Gabinete Civil do Estado.

Passou a valer pela manhã o decreto do governo do estado que determina que shoppings, restaurantes, bares e outros estabelecimentos, mesmo que em local aberto, com mais de 100 pessoas, exijam o comprovante de vacinação a seus frequentadores.

Porém, segundo o estado, pelo menos por enquanto, a medida não vai se aplicar aos templos religiosos.

A confirmação foi feita após a governadora Fátima Bezerra (PT) ter participado de uma audiência com representantes da Ordem dos Pastores Evangélicos, na quinta-feira (20). De acordo com o governo, a audiência foi feita a pedido da entidade.

O deputado estadual Albert Dickson (Pros), que também participou da reunião, afirmou que os lideres religiosos defenderam que a medida não seria necessária.

“Nas igrejas estão se cumprindo rigorosamente todos os protocolos. Além disso, não existe a necessidade de retirar máscaras para se alimentar como nas festas e restaurantes. Todos lá ficam todo o tempo com as máscaras”, disse.

Shoppings, restaurantes, bares e outros estabelecimentos do Rio Grande do Norte devem começar a cobrar o passaporte da vacinação a partir desta sexta-feira (21), de acordo com o decreto publicado pelo governo do estado na última terça-feira (18).

Shoppings passaram a exigir comprovante vacinal contra a Covid nesta sexta-feira (21) em Natal — Foto: Anna Alyne Cunha/Inter TV Cabugi

Até então, apenas cinemas, teatros, festas e eventos esportivos eram obrigados a exigir o comprovante de vacinação no estado.

De acordo com o decreto, “os segmentos socioeconômicos de alimentação, a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão realizar o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização”.

O texto ainda reforça que ficam dispensados da obrigatoriedade os estabelecimentos de alimentação em locais abertos com capacidade máxima de 100 pessoas.

Eventos de massa

 

Já “os eventos de massa, sociais, recreativos e similares, inclusive aqueles sem assento para o público, deverão exigir, para acesso ao local, a comprovação do esquema vacinal”. A exceção fica para eventos de massa com no máximo 100 pessoas e ventilação natural.

“O descumprimento aos protocolos previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) ensejará na suspensão imediata do evento”.

O documento diz ainda que os municípios poderão definir medidas e protocolos específicos, prevendo medidas mais protetivas, para eventos de menor porte.

G1

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