Brasil: PMs resgatam criança de 6 anos em situação de fome e abandono

25b4408a-630f-4054-bb8d-7e7ec5f80dfd

Agentes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foram verdadeiros anjos na vida de uma criança de apenas 6 anos, que vivia em situação de abandono e maus-tratos em Riacho Fundo 2, no Distrito Federal.

Os PMs faziam patrulhamento quando foram acionados para atender o caso. No local, a equipe verificou que havia uma criança em estado de abandono em um apartamento.

Ela foi resgatada e levada para a 27ª Delegacia de Polícia pelo Conselho Tutelar.

Resgate

A PMDF encontrou o menino sozinho no apartamento e, segundo ele, a mãe tinha saído para trabalhar e só retornaria no período da noite. O garoto também afirmou que havia se alimentado com apenas uma fruta durante o dia.

Segundo o porta-voz da PMDF, major Michello, a casa foi encontrada em condições precárias de higiene.

“Tinha cocô de cachorro para todo lado”, relata o militar. Michello acrescenta que a garoto mora com a mãe, que tem 24 anos. Ela é separada do pai da criança.

O garoto deve passar por atendimento médico e psicológico e depois será encaminhado para familiares próximos, segundo a premissa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)?

São cada vez mais comuns os casos de pais e mães que deixam filhos presos no carro ou em casa por dias e acabam causando prejuízos à saúde ou até a morte de crianças e adolescentes.

O artigo 133 do Código Penal prevê, que “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono” caracteriza crime de abandono de incapaz.

Já o artigo 246 do ECA diz que abandono de incapaz se categoriza-se em “deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar”. A pena é detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

 

 

Pelo blog de Marcos Dantas

Share on facebook
Facebook
Share on google
Google+
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on pinterest
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima