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Caicó: Justiça estabelece normas para permanência de crianças e adolescentes em eventos de Carnaval

A 1ª Vara da Comarca de Caicó publicou a Portaria nº 001/2025, que disciplina o acesso e a permanência de crianças e adolescentes nos festejos carnavalescos de rua no município da região do Seridó, em 2025. O documento foi assinado pela juíza Andrea Cabral Antas Câmara.

Com base no art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o normativo considera como criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade incompletos.

Acesso aos eventos carnavalescos de rua, camarotes e estabelecimentos comerciais

Para participar de festas no corredor da folia, desfiles de bloco, camarotes, arquibancadas ou similares, as crianças devem estar acompanhadas por seus pais ou responsável legal, além de parentes até 3º grau, como avós, bisavós, tios e irmãos, desde que estes sejam maiores de idade e capazes. Tanto a criança quanto o responsável devem portar seu respectivo documento oficial que comprove o vínculo de parentesco.

Mesmo acompanhada dos responsáveis, é proibida a presença de crianças em cima de paredões de som,reboques de sonorização ou afins sem estrutura para comportar pessoas.

Para os adolescentes, caberá aos pais e responsáveis decidirem sobre a participação ou não nos festejos carnavalescos. Caso as autoridades identifiquem situação de risco pessoal ou social, o que inclui: uso de bebida alcoólica ou de produtos que possam causar dependência, violência sexual, física, entre outras situações, o menor de idade será encaminhado ao Ponto de Apoio do Município para providências necessárias ou entregue ao pai, mãe e responsável legal, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso de participar de audiências e reuniões marcadas pelo Judiciário Potiguar.

Nos camarotes, bares, pontos de vendas, conveniências ou qualquer lugar que tenha a livre distribuição de bebidas alcoólicas, somente será permitida a entrada e permanência de crianças e adolescentes quando acompanhadas do pai, mãe ou responsável legal, devendo ambos portarem seus respectivos documentos oficiais.

Além disso, o local deverá possuir Alvará de Autorização para a presença de menores de idade, conforme diz a Portaria nº 004/2022.

Deveres dos organizadores, comerciantes e Poder Público

Algumas das obrigações dos promotores e organizadores dos eventos, dos blocos e do Poder Público incluem: afixar em lugar visível e de fácil acesso cartazes, faixas e banners informativos sobre as medidas da Portaria nº 001/2025; garantir a segurança do público infanto-juvenil; impedir o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares por crianças e adolescentes.

Com base nos artigos 249 e 258 do ECA, constitui infração administrativa aquele que descumprir “os poderes inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar”, assim como “deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão”.

 

Sidney Silva

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