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Começa nesta quinta pagamento especial do saque-aniversário do FGTS

A CAIXA inicia, no dia 6 de março, o pagamento do FGTS aos trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 01/01/2020 e 28/02/2025, de acordo com a Medida Provisória publicada pelo Governo Federal nesta sexta-feira (28). Ao todo, o banco irá realizar o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.

No caso das operações de antecipação do Saque-Aniversário, ou seja, quando os recursos são dados como garantia em contratos de empréstimo, os valores não podem ser sacados.  Eles seguem bloqueados na conta dos trabalhadores que realizaram a operação junto às instituições financeiras habilitadas. Os recursos que tiverem bloqueio judicial também seguem indisponíveis. ​

Como será feito o pagamento

O pagamento será realizado prioritariamente por meio de crédito na conta bancária cadastrada previamente pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem que os trabalhadores precisem ir a uma agência. A CAIXA estima que 85% do público-alvo irá receber desta forma.

Para os trabalhadores que indicaram a conta no app, será efetuado um crédito automático, no valor de até R$ 3 mil, no dia 6 de março, limitado ao saldo disponível por conta de FGTS. Caso o trabalhador tenha um saldo superior a esse valor, o crédito residual será realizado em conta no dia 17 de junho.

Para quem não cadastrou a conta no app, o saque estará disponível nos canais de atendimento da CAIXA, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da CAIXA, de forma escalonada, conforme calendário abaixo: 

Os valores de até R$ 3 mil podem ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da CAIXA portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.

Confira alguns exemplos práticos:

  • João fez opção pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa em junho de 2024. Ele tem um saldo de R$ 2 mil retido da sua rescisão e indicou conta no aplicativo FGTS para recebimento do Saque-Aniversário anualmente. No dia 6 de março, João receberá, automaticamente, todo o saldo de FGTS da sua conta vinculada de FGTS na conta bancária indicada, não havendo saldo para novo saque desta conta.
  • Maria tem um saldo de FGTS de R$ 12 mil na conta vinculada de FGTS  referente a empresa em que trabalhou até o final do ano passado e é optante pelo saque-aniversário. Com a publicação da MP, Maria irá receber R$ 3 mil diretamente na conta bancária que já estava cadastrada no aplicativo FGTS. No dia 17 de junho, Maria receberá, de forma automática, os outros R$ 9 mil em conta.
  • José nasceu no mês de maio, foi demitido em 2022 e verificou que resta um saldo de R$ 1.500 em sua conta de FGTS, mesmo tendo retirado o Saque-Aniversário nos últimos dois anos com o cartão cidadão. Ele não chegou a indicar uma conta para transferência automática. José poderá realizar o saque integral desse valor em uma casa lotérica ou no terminal de autoatendimento da CAIXA usando seu cartão cidadão e senha a partir do dia 7 de março.
  • Ana também não indicou conta no aplicativo e tem um saldo retido de R$ 8 mil. Ela perdeu seu cartão cidadão e não se lembra da senha. Como Ana nasceu no mês de dezembro, ela deverá levar seu documento de identificação e a carteira de trabalho para fazer a solicitação em uma agência da CAIXA a partir do dia 10 de março, quando realizará o saque de R$ 3 mil e poderá registrar uma conta bancária para recebimento do FGTS. No dia 20 de junho, Ana receberá os R$ 5 mil restantes,de forma automática, na conta indicada.

Quem tem direito à liberação dos valores

O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível.

O trabalhador poderá consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais:

•   0800 726 0207 – Opção “FGTS”;
•   App FGTS – Opção “Informações Úteis“;
•   Agências da CAIXA.

Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

Acesse o site da CAIXA para orientações sobre o cadastramento no app FGTS

Como funciona o Saque-Aniversário?

O trabalhador optante pela modalidade Saque-Aniversário que é demitido sem justa causa tem direito ao saque apenas do depósito da multa rescisória do FGTS, pois, anualmente, no mês do aniversário, o trabalhador recebe um percentual do saldo de sua conta FGTS mais um valor adicional.

O trabalhador pode solicitar a qualquer tempo o retorno à modalidade Saque-Rescisão, porém, a mudança só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

Mais informações sobre o Saque-Aniversário do FGTS podem ser obtidas no site da CAIXA.

Sidney Silva

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