A 1ª Vara da Comarca de Caicó autorizou o pedido feito pelo Município de Caicó para a transferência da propriedade plena do imóvel onde funcionava o Hospital Seridó para a municipalidade, com a expedição do mandado de transferência de domínio útil ao Município de Caicó, em cumprimento ao que ficou acordado em uma audiência realizada em 2017.
A decisão é da juíza Andrea Cabral Antas Câmara que determinou a intimação do Município de Caicó para que, no prazo de 15 dias, informe as providências adotadas em relação à decisão da Justiça Federal nos autos de uma ação judicial que fixou penhora sobre o imóvel, bem como, no mesmo prazo, se manifeste sobre o débito apontado com relação ao pedido de pagamento dos honorários do liquidante e apresente eventual justificativa para a inadimplência.
O caso discutido teve início em uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, contra a Fundação Hospitalar Dr. Carlindo Dantas e do Município de Caicó, visando ao acompanhamento do processo de liquidação da fundação, após a decretação de sua extinção.
No processo, o Município de Caicó informou que a transferência do imóvel onde funcionava o Hospital Seridó ainda não foi efetivada, apesar de ter sido determinada em um acordo firmado anteriormente. Diante disso, requereu a expedição de mandado autorizando a transferência da propriedade plena do imóvel à municipalidade.
Por sua vez, o liquidante (Fundação Hospitalar Dr. Carlindo Dantas) informou que cumpriu a entrega do relatório situacional, contendo: a descrição dos bens móveis e imóveis pertencentes à fundação; os extratos bancários e; a relação de demandas judiciais em trâmite. No entanto, relatou dificuldades na liquidação patrimonial, especialmente devido à penhora de bens para garantir execuções trabalhistas e à ausência de êxito nos leilões já realizados.
O liquidante informa que não recebeu os honorários acordados desde maio de 2018, acumulando um débito atualizado de R$ 1.283.002,61. Diante disso, requereu o pagamento imediato dos valores devidos, sob pena de comprometimento da continuidade dos serviços prestados.
Análise judicial
A magistrada considerou que a transferência do imóvel ao Município de Caicó decorre de compromisso anteriormente firmado e ratificado no curso da ação judicial, sendo medida necessária para garantir a destinação adequada do bem, que atualmente está sob a posse da municipalidade.
Segundo ela, a transferência formal do domínio contribuirá para a regularização patrimonial do ente público e permitirá a gestão plena do imóvel para fins de interesse coletivo. “Assim, mostra-se viável o deferimento da expedição de mandado de transferência da propriedade plena ao Município de Caicó, em conformidade com o que fora acordado”, comentou.
Sobre o pedido do Ministério Público para a intimação do Município de Caicó para que informe as providências adotadas em relação à penhora determinada pela Justiça Federal, entendeu que, mesmo com a transferência do domínio útil ao Município, o imóvel está sujeito à penhora determinada na Justiça Federal, não havendo óbice para que o ente municipal adote as providências cabíveis para regularizar a situação junto àquela jurisdição.