Legislação que vai de encontro ao artigo 26, incisos I, II e V da Constituição do Estado foi considerada inconstitucional pelos desembargadores do Pleno do TJRN, que de forma unânime julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Complementar nº 37/2023, editada pelo município de Campo Redondo. O normativo tornava os Auxiliares de Enfermagem em Técnicos de Enfermagem. As informações foram divulgadas pelo TJRN nesta quinta-feira (9).
“Daí, na hipótese em análise, o legislador municipal, ao permitir a transposição excepcional do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos para outro correlato, incorreu em inquestionável forma de provimento derivado”, reforça o relator da ADI, o juiz convocado Luiz Alberto Dantas.
A decisão ainda destacou a Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal, a qual reza que é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
“Bem como não especificou as atribuições e remuneração do cargo transformado. Assim sendo, violou o disposto no artigo 26, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte”, ressaltou o relator da ADI.
Tribuna do Norte