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MPRN recomenda controle de diárias no Corpo de Bombeiros

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Corpo de Bombeiros que institua ou aprimore mecanismos de controle e fiscalização na concessão e pagamento de diárias operacionais a oficiais e praças, especialmente na unidade em Mossoró. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (26) e as medidas podem ser estendidas a todo o Estado.

A recomendação visa assegurar a comprovação da efetiva prestação dos serviços que geram o direito ao recebimento dessas diárias, condicionando o pagamento à comprovação concreta do serviço e à sua natureza operacional.

O MPRN apontou que o pagamento de diárias operacionais deve se restringir a atividades de natureza operacional para evitar o desvirtuamento da verba pública. Foram considerados indícios de concessão dessas diárias que não se enquadram como serviço de natureza operacional, incluindo funções administrativas, o que contraria o interesse público, além da falta de controle e de comprovação da efetiva prestação do serviço.

A ausência de controle efetivo da prestação do serviço operacional pode configurar má gestão de recursos públicos e, em certas situações, improbidade administrativa. Assim, a recomendação incluiu a necessidade de assegurar que tais diárias sejam pagas exclusivamente a militares em exercício de funções de natureza operacional, vedando a concessão em atividades administrativas, burocráticas ou incompatíveis com o conceito de operação de campo.

Ainda no documento o MPRN orienta que sejam estabelecidos critérios objetivos para caracterizar o serviço como operacional, com a devida documentação comprobatória das escalas e da natureza das atividades desempenhadas. Por fim, ainda foi recomendada a realização de auditorias internas periódicas para verificar a adequação dos pagamentos de diárias operacionais, com correção de eventuais irregularidades e a responsabilização administrativa dos envolvidos.

A recomendação fixa prazo de 10 dias para que seja informado se esta será acatada ou não, com os respectivos fundamentos em caso de negativa. O Ministério Público estabeleceu o prazo de 30 dias para o envio de relatório detalhado das providências adotadas para o cumprimento do que foi recomendado, acompanhado de documentos comprobatórios.

Leia a recomendação na íntegra.

Fonte: Blog Marcos Dantas
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