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Natal sanciona lei que estimula contratação de mulheres vítimas de violência doméstica

A Prefeitura do Natal sancionou nesta terça-feira (1º) a Lei nº 7.834, que cria o Programa Municipal Tem Saída. O objetivo da iniciativa é incentivar a autonomia financeira da mulher vítima de violência doméstica e familiar por meio de sua inserção prioritária no mercado de trabalho. Para isso, a lei prevê a parceria de empresas com o Poder Público Municipal por meio da disponibilização voluntária de vagas de emprego.

Pela lei, que já está em vigor, os processos de planejamento, implementação e acompanhamento do Programa estão sob a responsabilidade da Secretaria de Política para as Mulheres (Semul) de Natal. Entre as atividades que a pasta deve realizar, estão:

  • Informar aos órgãos públicos que prestam serviço de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar sobre o Programa Tem Saída;
  • Realizar o cadastramento de mulheres desempregadas e em situação de violência doméstica e familiar no banco de dados “Tem Saída”, criado para auxiliar no encaminhamento de vagas de trabalho;
  • Realizar o cadastramento de empresas privadas voluntárias interessadas em disponibilizar vagas de emprego para mulheres participantes do Programa Tem Saída.

A legislação prevê, ainda, que o Poder Público deverá disponibilizar acompanhamento psicológico e assistência social para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a fim de favorecer a evolução delas nas empresas em que vão atuar.

Cadastramento

Para se cadastrar no Programa Municipal Tem Saída, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá apresentar os seguintes documentos à Semul: comprovante de residência no Município de Natal; cópia de boletim de ocorrência, expedido pela Delegacia especializada em defesa da mulher; documento comprobatório de ingresso no sistema de justiça (Denúncia da Violência) e exame de corpo de delito (quando couber).

Com o objetivo de estimular a participação das empresas na iniciativa, a nova lei prevê que as pessoas jurídicas que preencherem, no mínimo, 5% de suas vagas de trabalho com as mulheres cadastradas no Programa receberão honraria anual, a ser concedida pela Câmara Municipal de Natal.

Tribuna do Norte

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