O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.112/2025, que assegura às pessoas com deficiência ou com transtornos mentais o direito de ingressar em meios de transporte e estabelecimentos tanto públicos quanto privados acompanhadas de animal de apoio emocional. A norma foi publicada no último sábado (29), por meio do Diário Oficial do Estado, e já está em vigor.
Segundo a lei, entende-se por animal de apoio emocional aqueles utilizados com fins terapêuticos para o acompanhamento da pessoa com deficiência ou com transtornos mentais. O objetivo é contribuir para o conforto, segurança e apoio de seus tutores.
Para ser contemplado pela legislação, é preciso portar laudo emitido por médico psiquiatra indicando necessidade e benefício do animal de apoio emocional. Aliado a isso, a identificação dos animais deve ocorrer a partir da apresentação de, no mínimo:
- – Um colete com identificação de “apoio emocional”;
- – Crachá na cor branca afixado no colete, contendo: nome do tutor, nome do cão, fotografia e raça;
- – Carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação indicada para a espécie, assinada por médico veterinário.
A Lei nº 12.112/2025 observa, ainda, que constitui ato de discriminação qualquer tentativa para impedir ou dificultar o exercício do direito previsto na legislação. Além disso, é proibida a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de cão de suporte emocional nos estabelecimentos.
Tribuna do Norte