O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu três recomendações direcionadas às Secretarias Municipais de Trabalho e Assistência Social, de Educação e de Saúde de Natal. Os documentos foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (9) e orientam que cada secretaria designe um servidor responsável pelo cadastramento das entidades de atendimento no Ambiente de Produção do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA).
A medida foi motivada pela necessidade de uniformizar os procedimentos de registro e tratamento de informações sobre violações e medidas protetivas dos direitos de crianças e adolescentes. Atualmente, cada Conselho Tutelar adota um fluxo de trabalho próprio, sem regulamentação ou uniformização, o que dificulta o armazenamento e o acesso às informações.
O MPRN também considerou que as secretarias municipais estão há pelo menos dois anos com pendências em relação ao SIPIA-CT, que é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a violação e aplicação de medidas protetivas dos direitos de crianças e adolescentes. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estabelece parâmetros e recomendações para implantação, implementação e monitoramento do SIPIA.
As Secretarias municipais têm o prazo de 30 dias para informar ao MPRN as providências tomadas. Caso não cumpram a recomendação, devem apresentar as razões que impedem o cumprimento do que foi recomendado. O não cumprimento pode levar à adoção de medidas judiciais cabíveis.
Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional. Ele é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Essa função é exercida por meio do desempenho das atribuições do órgão, descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Conselho Tutelar é administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas).